Direitos da grávida

Viviane Freitas

  • 12
  • Mai
  • 2011

Direitos da grávida

  • 12
  • Mai
  • 2011

Se você está grávida, saiba como a lei está ao seu lado na hora do parto do hospital e outras dúvidas

A legislação é muito severa para coibir atos dessa natureza.

Você poderá processar a empresa para pleitear a readmissão (se ainda desejar trabalhar lá), com o pagamento dos salários desde a dispensa, ou reivindicar apenas o pagamento dos salários desde a sua demissão, em valor dobrado.

Além disso, poderá reivindicar também que a empregadora lhe pague indenização por dano moral em face dos atos praticados por seu representante – no caso, seu ex-chefe.

É claro que, para ganhar o processo, vai ter que provar o que aconteceu apresentando testemunhas que corroborem sua versão.

As testemunhas não terão que depor a favor do empregado ou da empresa: elas têm a obrigação de dizer a verdade e, se convocadas por qualquer das partes, prestam compromisso de não mentir.

Se desrespeitarem esse juramento, ficam sujeitas à pena de prisão. Da mesma forma, teoricamente, se o empregador pressionar alguém para mentir em juízo, estará cometendo um crime e poderá ser condenado à prisão.

Teoricamente, não é? Na prática, sabemos que é bastante comum a empresa ameaçar as testemunhas.

O mais usual é convocar empregados que já deixaram a empresa, mas que estavam lá na época dos fatos, e contar com eles para dizer a verdade.

Taxa para o pai ver o filho nascer

O hospital onde tive meu bebê cobrou uma taxa para que meu marido pudesse assistir ao parto.

Achei um absurdo! Eles podem cobrar por isso? Não é um direito natural do pai?

Pode-se entender que a presença do pai na sala de parto (ou centro cirúrgico) gera custos, a começar pelas roupas especiais utilizadas e incluindo até mesmo a atenção dispensada a ele durante os procedimentos.

É evidente que se pode discutir o valor cobrado, mas, em tese, a cobrança (a não ser que seja abusiva) não fere o direito dos consumidores dos serviços hospitalares.

O bebê nasceu antes. O plano paga?

A Lei no 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que os casos de urgência, como complicações durante a gestação, devem ser obrigatoriamente atendidos.

O seguro-saúde tem de ser interpretado da maneira mais favorável ao consumidor, parte mais fraca na relação.

No caso, até o bom senso demonstra que a leitora não podia supor que seu bebê nascesse prematuramente, e por isso deve ter direito à assistência, uma vez que buscou essa segurança ao contratar o serviço.

A imprevisibilidade do parto prematuro se sobrepõe à carência exigida.

O hospital que quero não é do plano
Posso fazer um upgrade no meu plano de saúde? Já estou grávida e quero ter o bebê num hospital que meu plano não cobre.

É perfeitamente possível alterar a categoria do plano de saúde dentro da mesma operadora, tanto para melhorar quanto para rebaixar o nível, o que poderá significar alteração na cobertura, rede credenciada e no tipo de acomodação em caso de internação. Primeiro, certifique-se de que a empresa oferece algum plano com a modificação pretendida por você.

Cheque também se impõe carência para as mudanças. Atualmente, a carência para partos pode ser de no máximo dez meses, o que poderá inviabilizar o seu desejo se essa carência for imposta ao novo hospital. Antes de promover a alteração, tire todas as suas dúvidas com a operadora e, se for o caso, tente negociar para garantir o parto no hospital de sua preferência. Lembre-se de fazer tudo por escrito e exija que as respostas também sejam encaminhadas dessa forma.

Licença da empregada

A empregada doméstica não possui estabilidade no emprego durante a gravidez, mas somente licença-maternidade de 120 dias. No entanto, para requerer a licença, é preciso que esteja trabalhando com registro em carteira. Quem paga o salário durante o afastamento é o INSS. Alguns juízes, porém, entendem que, se o patrão demite a doméstica grávida, deve arcar com o salário daqueles 120 dias, pois estará impedindo que ela receba o benefício do INSS – o que torna a questão controversa.

Por fim, se a empregada não tem registro em carteira, não poderá requerer o benefício àquele órgão, que vai exigir a apresentação do documento. O que se recomenda ao empregador é sempre registrar a funcionária, mesmo porque poderá ser denunciado à Delegacia Regional do Trabalho se não o fizer.
A empresa pediu teste de gravidez

As empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de esterilidade ou gravidez nem no momento da admissão nem durante a vigência do contrato de trabalho. Trata-se de medida discriminatória, proibida pela legislação trabalhista (CLT, artigo 363-A, inciso IV), e que, portanto, pode e deve ser denunciada à Delegacia Regional do Trabalho para que esse órgão tome as medidas cabíveis.

E se a licença começar antes?

Estou grávida e é uma gestação de risco – meu médico prevê que eu fique de cama pelo menos nos últimos três meses. Isso já conta como licença-maternidade ou ela só começa no momento em que o bebê nasce? Quem paga – a empresa ou o INSS?

Para o Ministério da Previdência Social, as regras são as seguintes: “O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (confirmado pela certidão de nascimento). Em casos comprovados por atestado, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença”. Fora desses limites, é um caso de licença médica comum, e a funcionária deverá receber o benefício pago pelo INSS de acordo com as regras do auxílio-doença.

Falta de pensão

Você poderá ingressar com uma ação de alimentos em seu nome e representando seu filho contra seu ex. Dependendo das condições financeiras dele, o juiz fixará um valor a título de pensão alimentícia, sempre levando em consideração as necessidades de quem vai receber os alimentos e as possibilidades de quem vai prestá-los. Se ficar provada a impossibilidade total, ou parcial, do seu ex de arcar com a pensão, você poderá, apenas em nome do seu filho, pleitear alimentos suplementares dos avós paternos, desde que fique comprovada a disponibilidade deles.

No caso dos avós maternos terem posses, também existe a possibilidade de que sejam chamados a colaborar. Os avós paternos e maternos contribuirão na proporção de seus ganhos, não sendo os valores necessariamente iguais. O fato de não poder pagar pensão ao filho não altera o direito paterno de tê-lo em sua companhia. No entanto, deverá provar que possui condições de alimentar a criança e lhe oferecer uma moradia decente quando estiver com o menor. Se fixada a pensão e seu ex não efetivar o pagamento, ele poderá ter a prisão civil decretada com base no disposto pelo artigo 733 do Código de Processo Civil.

O pai do meu filho é casado

Ele pode registrar o filho mesmo sendo casado com outra mulher, o que, no entanto, significa confissão de adultério. Isso pode dar causa a uma separação judicial litigiosa, na qual há o risco de ele ser considerado cônjuge culpado. Apesar de o novo Código Civil ter amenizado o significado da culpa, ela pode acarretar, embora se considerem também outras circunstâncias, a perda da guarda de filhos.

Desde a Constituição de 1988, todos os filhos registrados têm os mesmos direitos. Os não registrados podem requerer investigação judicial de paternidade. Não se trata de bigamia, situação que se caracteriza quando a pessoa casa duas vezes. Vocês vivem em concubinato. Para ter os direitos de todo filho, é necessário o registro civil no qual conste o nome do pai. Você não tem qualquer direito só porque é mãe do filho de um homem casado. Os direitos são do filho. No seu caso, não há união estável, pois seu namorado é casado, não está separado nem legalmente nem de fato.

E se a licença começar antes?

Para o Ministério da Previdência Social, as regras são as seguintes: “O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (confirmado pela certidão de nascimento). Em casos comprovados por atestado, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença”. Fora desses limites, é um caso de licença médica comum, e a funcionária deverá receber o benefício pago pelo INSS de acordo com as regras do auxílio-doença.

Fonte: Revista Cláudia

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1 comentário

  1. e muito esclarecedor obrigado p esclarecimento

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